Primeiramente, vamos entender o que significam e para que servem as NF’s no mundo corporativo. NFe, ou Nota Fiscal Eletrônica é um documento totalmente digital que substitui as notas fiscais em papel.
Tem como principal objetivo registrar uma transação de vendas de produtos e serviços entre a empresa fornecedora e o cliente, além de, claro, comprovar a validade da venda e o recolhimento de impostos.
Um dos maiores questionamentos que principalmente empresas mais antigas possuem é sobre a validade dessas notas. Elas de fato são válidas? Sim! O documento fiscal é transmitido pela internet e sua validade é garantida pela assinatura digital, ou o conhecido certificado digital.
Atenção! A não utilização de notas fiscais pode ser considerada sonegação fiscal, podendo gerar multas para a empresa ou até mesmo para o cliente.
Benefícios da NFe
Os principais benefícios da NFe são a segurança e a velocidade da emissão. Através da internet, tudo se torna muito mais ágil e prático para realizar. Além disso, a utilização das NFe’s reduzem os custos com papel, reduzem a quantidade dos erros, aumenta a sua credibilidade com o cliente e, sem dúvidas, gera maior organização e modernidade para sua empresa.
Nota Fiscal de Ajuste
As Notas Fiscais de Ajuste identificam notas fiscais emitidas para fins de ajuste na escrituração do documento. Ou seja, notas de ajuste não se referem a transações com mercadorias e devem ser emitidas apenas para fins escriturais.
São principalmente utilizadas em operações das quais não possuem circulação de produtos, como uma Nota Fiscal de transferência de crédito, entre outros. Um exemplo para isso é caso o balanço da empresa não bata, falte ou sobre uma pequena quantia. Para reajustar, portanto, utiliza-se uma NFe de Ajuste.
Nota Fiscal Complementar
As Notas Fiscais Complementares, portanto, são utilizadas em diferentes situações:
– Reajuste de preço em razão de contrato ou qualquer outra ocasião que altere o aumento no valor original da operação;
– Na regularização de diferença de preço, em operação ou prestação, na quantidade de mercadoria, quando for feita no período de apuração de imposto em que o documento fiscal tiver sido emitido ou para lançar imposto não efetuado no momento da emissão, por cálculo incorreto;
– Na exportação, caso o valor do contrato de câmbio ocasione acréscimo ao valor da operação na NFe.
Observação: Todas as informações a serem complementadas devem ser inseridas na nota fiscal.
Um exemplo para isso são: destaque do tributo (NF Complementar de ICMS); Especificação da quantidade (NF Complementar de quantidade); Valor descrito (NF Complementar de valor).
Como saber a hora e o modelo correto que devo emitir?
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